Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que pretendia estabelecer idade máxima de 35 anos para ingresso nos concursos das Polícias Militares (PMs) e dos Corpos de Bombeiros Militares (CBMs) dos estados e do Distrito Federal. A proposta previa que o novo limite passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, mas, com o veto integral, as regras atuais permanecem inalteradas.
O que dizia o projeto
A matéria aprovada pelo Congresso fixava, em âmbito nacional, a idade mínima de 18 anos e a máxima de 35 anos para candidatos a cargos de soldado, praça, oficial ou qualquer outra denominação equivalente nas corporações militares estaduais. O texto tinha como objetivo uniformizar critérios que hoje variam de estado para estado e, em muitos casos, impõem limites inferiores a 35 anos.
Além de padronizar a idade, o projeto estabelecia que o novo teto passaria a vigorar em 2026, concedendo prazo de adaptação para as administrações estaduais ajustarem seus próximos editais de seleção.
Motivo e extensão do veto
Ao vetar integralmente o dispositivo, Lula manteve a autonomia de cada unidade da Federação para definir, via legislação local ou edital, os requisitos etários dos certames. A decisão alcança todos os concursos de PMs e CBMs, incluindo aqueles em fase de planejamento para os próximos anos.
Com o veto, continuam valendo os limites hoje praticados pelos estados. Há corporações que aceitam candidatos até 30 anos, outras até 32, 34 ou mesmo 35 anos. Portanto, quem pretende disputar uma vaga nessas carreiras deve acompanhar atentamente os editais específicos de cada localidade.
Consequências para candidatos
1. Ausência de unificação nacional – O critério segue descentralizado. Não haverá, a partir de 2026, um padrão de 35 anos como chegara a ser aprovado pelo Legislativo.
2. Planejamento individual – Interessados em concursos da área de segurança pública precisam verificar o requisito etário em cada edital estadual e planejar a participação conforme a própria idade.
3. Possibilidade de mudanças estaduais – Apesar de o veto barrar a unificação federal, assembleias legislativas podem revisar suas leis e elevar ou reduzir o limite, desde que dentro de suas competências constitucionais.
Situação atual nos estados
Como a proposta vetada não altera o cenário, persistem diferentes faixas etárias em todo o país. Em alguns estados do Sudeste e do Sul, por exemplo, há seleções que exigem idade máxima de 30 anos para soldado. Já em partes do Norte e Nordeste, editais recentes permitiram inscrições de candidatos com até 35 anos, dependendo do posto pretendido.
Essa disparidade faz com que o candidato precise analisar caso a caso. Um concurseiro com 34 anos pode ser elegível em uma unidade da Federação, mas automaticamente excluído em outra que fixe limite inferior.
Prazos para novos editais
Os órgãos responsáveis pelos concursos costumam divulgar seus editais entre três e seis meses antes das provas. Com a manutenção da legislação vigente, eventuais alterações de idade terão de ser aprovadas em âmbito estadual com antecedência suficiente, caso contrário valerão as regras já estabelecidas.
Orientações para quem vai prestar concurso
• Verifique o edital completo – O documento oficial traz, além da idade, exigências de escolaridade, altura, aptidão física e exames de saúde.
• Observe o recorte etário na data da inscrição – Alguns editais consideram a idade na data limite de inscrição; outros, na data da matrícula ou da posse.
• Planeje várias possibilidades – Caso o candidato esteja próximo do limite em seu estado, pode avaliar disputar vagas em locais cujo teto seja superior.
Próximos passos no Congresso
Como o veto é total, o projeto retorna ao Congresso Nacional para análise. Deputados e senadores podem optar por mantê-lo ou derrubá-lo, necessidade que exigirá maioria absoluta em votação conjunta. Até eventual deliberação, entretanto, nada muda no processo de seleção das corporações.
Enquanto isso, governadores e comandos de PMs e CBMs continuam responsáveis por estabelecer critérios de idade e demais condições de ingresso, respeitando a Constituição e as normas locais.
Os interessados em seguir carreira nas forças de segurança devem, portanto, acompanhar tanto o debate legislativo federal quanto as publicações oficiais dos estados para não perder prazos e, principalmente, para confirmar se ainda se enquadram no limite etário exigido.




