A Lei estadual nº 13.457/2009, que regulamenta o Processo Administrativo Tributário (PAT) no Estado de São Paulo, estabelece os parâmetros para produção e admissão de provas nas disputas envolvendo a Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ-SP). O conjunto de normas — constante do conteúdo programático do concurso para Auditor Fiscal paulista — define quem pode apresentar documentos, em que momento isso deve ocorrer e quais são os requisitos de validade para materiais eletrônicos.
Quem pode juntar provas
No âmbito do PAT, tanto o sujeito passivo (contribuinte ou responsável tributário) quanto o sujeito ativo (Fisco) podem produzir provas. A legislação permite que o próprio interessado realize essa tarefa, sem exigência de representação por advogado. Assim, o contribuinte tem a faculdade de conduzir pessoalmente sua defesa administrativa, característica que reduz custos em comparação com a via judicial.
Momento de apresentação
O art. 19 da Lei 13.457/2009 determina que as provas, de regra, sejam entregues simultaneamente ao auto de infração e à defesa. Exceções são admitidas apenas por:
- motivo de força maior; ou
- fato superveniente que não existia à época da autuação ou da impugnação.
Nos casos excepcionais, a parte que apresentar documentos fora do prazo inicial deve comprovar a impossibilidade ou a superveniência, cabendo à autoridade administrativa ouvir o lado contrário antes de admitir o material.
Tipos de fatos que dispensam comprovação
De acordo com o art. 20, não necessitam de prova:
- fatos confessados pela parte adversa;
- pontos reconhecidos como incontroversos nos autos;
- informações notórias;
- situações amparadas por presunção legal de existência ou veracidade.
Meios probatórios admitidos
O art. 18 consagra o princípio da liberdade de provas: “todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos obtidos de forma lícita” podem ser utilizados para demonstrar a verdade dos fatos controvertidos. A regra abrange documentos, perícias, depoimentos, fotografias, gravações, relatórios técnicos e quaisquer outros elementos compatíveis com a legislação.
Inclusão de documentos novos
A lei autoriza a juntada de documentos em qualquer fase do processo, desde que destinados a comprovar fatos posteriores ao ato processual anterior ou a rebater provas já existentes. A flexibilidade vale para ambas as partes e reforça a busca da verdade material dentro do procedimento administrativo.
Documentos eletrônicos e sua transcrição
Com o avanço da informatização fiscal, a norma paulista dedica o art. 21 à prova digital. Segundo o dispositivo, a transcrição impressa de documento eletrônico possui o mesmo valor probante do arquivo original, desde que cumpra simultaneamente dois requisitos:
- espelhar com exatidão os dados constantes do arquivo eletrônico; e
- ser resultado de procedimentos técnicos aptos a preservar a integridade da informação digital.
Para efeitos legais, “transcrição” é o processo que permite a visualização impressa do documento eletrônico.
Integridade de arquivos digitais
A norma considera comprovada a integridade do documento eletrônico quando houver vínculo a um ou mais códigos digitais gerados por aplicativo próprio de autenticação de dados. O sistema deve garantir alteração automática do código sempre que o conteúdo for modificado, intencionalmente ou não, assegurando a fidedignidade do material apresentado.
Alternativa ao Judiciário
O PAT paulista constitui opção menos onerosa e, em geral, mais célere que o processo judicial para contestar exigências tributárias. Diferentemente da Justiça comum, onde a representação por advogado é obrigatória e as custas podem ser elevadas, o procedimento administrativo dispensa honorários e costuma demandar menor tempo até decisão definitiva.
Relevância para concursos
As disposições sobre provas figuram entre os tópicos exigidos no edital do concurso de Auditor Fiscal da SEFAZ-SP. Conhecer as regras de admissão, os prazos e as particularidades dos documentos eletrônicos é essencial para candidatos que buscam pontuação máxima em Direito Tributário e Legislação Estadual.
A íntegra da Lei 13.457/2009 pode ser consultada no portal oficial do governo paulista. O concurso segue com inscrições abertas e provas previstas para 2026.

