Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão, em 2026, um 13º salário com acréscimo máximo de R$ 318,14 em relação ao valor pago no ano anterior. A informação indica que o benefício anual, conhecido como abono natalino, sofrerá correção decorrente dos reajustes previstos para os pagamentos mensais da Previdência Social.
Quem tem direito
O 13º salário do INSS é garantido a todos os segurados que recebem aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente e salário-maternidade. O pagamento também contempla beneficiários de renda vitalícia que, por força de decisão judicial, passaram a ter direito ao abono anual. Ficam de fora apenas titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV), por não se tratarem de benefícios previdenciários, mas de assistência social.
Valor do reajuste
Conforme a projeção divulgada, o aumento de até R$ 318,14 será aplicado de acordo com o valor individual do benefício. O acréscimo varia porque segue a mesma metodologia usada para o reajuste anual dos benefícios previdenciários: quem recebe um salário mínimo terá o 13º corrigido pelo percentual de aumento do piso nacional, enquanto segurados com renda acima do mínimo são atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.
Regras de cálculo
O abono do INSS corresponde a 1/12 do benefício por mês recebido no ano-base. Quem recebeu o benefício durante todos os 12 meses terá direito ao valor integral. Se o segurado passou a receber, por exemplo, em março, o 13º será calculado sobre 10/12 avos. A aplicação do reajuste de até R$ 318,14 ocorrerá sobre o valor cheio para quem tiver direito a doze frações. Nos casos em que o beneficiário não tiver completado o ano todo de recebimento, o adicional será proporcional.
Forma e calendário de pagamento
Por lei, o 13º salário é dividido em duas parcelas. A primeira corresponde a 50% do valor total e a segunda quita o restante, já com os descontos de Imposto de Renda, quando devidos. O cronograma oficial costuma acompanhar a folha de benefícios de agosto e novembro, respectivamente, mas o governo pode, a cada ano, antecipar a primeira metade. Em 2026, as datas específicas ainda serão divulgadas pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS.
Base legal
A obrigatoriedade do 13º para segurados da Previdência Social está prevista no artigo 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. O dispositivo assegura o pagamento do abono anual em valor equivalente ao benefício de dezembro, devendo ser proporcional para quem não o recebeu durante todo o ano.
Impacto para os segurados
O reajuste de até R$ 318,14 representa um alívio extra no orçamento de cerca de 39 milhões de aposentados e pensionistas, estimativa aproximada do total de benefícios ativos atualmente. Para quem recebe o piso previdenciário, o aumento reforça a renda num período em que despesas sazonais, como compras de fim de ano, tradicionalmente se intensificam.
Próximos passos
Apesar de o índice de correção já estar definido, o governo federal ainda precisa publicar a portaria que oficializa o percentual aplicado aos benefícios do INSS em 2026. A norma detalhará também a tabela de valores para quem ganha acima do salário mínimo, item fundamental para que o sistema da autarquia calcule o 13º de cada segurado.
O INSS deverá atualizar, ao longo de 2026, os canais de consulta — aplicativo Meu INSS, site gov.br e Central 135 — para que aposentados e pensionistas possam verificar o valor exato do abono natalino e a data em que cada parcela será depositada.
Até que o calendário oficial seja publicado, os segurados devem acompanhar as comunicações do instituto e do Ministério da Previdência Social para obter informações sobre eventuais antecipações ou ajustes nas datas de pagamento.




