Brasília, 04/02/2026 – A segunda parte do Informativo Revisão 2025 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reúne decisões proferidas pelas Turmas de Direito Privado ao longo do ano passado, fixando teses sobre responsabilidade de provedores de internet, sucessões, família, seguros, contratos imobiliários e outros ramos do direito civil.
Responsabilidade de provedores
A Terceira Turma definiu que o provedor de aplicativo de mensagens privadas, como o WhatsApp, responde solidariamente quando, após ser formalmente intimado a remover conteúdo de “pornografia de vingança”, não adota medidas eficazes para minimizar os danos (processo em segredo de justiça, relatoria da ministra Nancy Andrighi, julgado em 04/02/2025).
Direito sucessório
Diversos julgados trataram de sucessões:
- Dispensa de colação: a Quarta Turma decidiu que só se afasta o dever de colação mediante manifestação formal e expressa do doador; meros comportamentos não bastam (REsp 2.171.573 -MS, relator ministro Antonio Carlos Ferreira, 11/02/2025).
- Capacidade para testar: presume-se hígida, exigindo-se prova robusta da incapacidade no momento da lavratura para anular testamento (REsp 2.142.132 – GO, mesma Turma e relator, 11/02/2025).
- Sobrepartilha: quem renunciou à herança não pode aceitar bens descobertos posteriormente, salvo anulação da renúncia por vício de consentimento (REsp 1.855.689-DF, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, 13/05/2025).
- Direito real de habitação: enquanto vigente, impede extinção de condomínio e venda judicial do imóvel; via de regra recai sobre a última residência do casal (REsp 2.189.529-SP, relatoria ministra Nancy Andrighi, 10/06/2025; e REsp 2.222.428-MG, relator ministro Humberto Martins, 11/11/2025).
- Usucapião em APP: área de preservação permanente é insuscetível de usucapião, ainda que arguida como defesa (REsp 2.211.711-MT, relatoria ministra Nancy Andrighi, 09/12/2025).
Família e filiação
- Filiação socioafetiva: pode ser reconhecida após a morte do pai ou da mãe socioafetivos se comprovada posse de estado de filho pública e contínua (processo em segredo de justiça, relatoria ministra Nancy Andrighi, 11/02/2025).
- Rompimento de filiação: admite-se desfazer vínculo entre pai registral e filho maior quando inexistir relação socioafetiva e houver abandono material e afetivo (processo em segredo de justiça, mesma Turma, 18/02/2025).
- União estável: a presunção de comunicabilidade dos bens só é afastada por contrato escrito que institua regime diferente da comunhão parcial; mero percentual em escritura é ineficaz (processo em segredo de justiça, relator ministro Humberto Martins, 03/06/2025).
- Regime de separação e construção: adquirido o terreno por ambos os cônjuges, presume-se que a edificação também pertence a ambos, mesmo sob separação convencional, sobretudo se demonstrado esforço comum (processo em segredo de justiça, relator ministro Raul Araújo, 09/12/2025).
- Gênero neutro: reconhecido o direito de pessoa transgênera não binária retificar o registro civil para constar gênero neutro, em atenção ao livre desenvolvimento da personalidade (processo em segredo de justiça, relatoria ministra Nancy Andrighi, 06/05/2025).
Contratos imobiliários e condomínios
- Condomínio atípico: é legítima a cobrança de taxa condominial quando existir contrato-padrão registrado com previsão de rateio e anuência do comprador (AgInt no REsp 1.975.502-SP, relator ministro João Otávio de Noronha, 10/02/2025).
- Associação de moradores: edifício que não aderiu formalmente não pode ser cobrado, mesmo após contribuições voluntárias pretéritas (AgInt no AgInt no AREsp 1.060.252-RJ, relatora ministra Maria Isabel Gallotti, 17/02/2025).
- SFI: em contratos do Sistema de Financiamento Imobiliário, veda-se capitalização de juros em período inferior ao anual, ainda que expressa no contrato (REsp 2.086.650-MG, relatoria ministra Nancy Andrighi, 04/02/2025).
- Adjudicação compulsória: não é possível quando o promitente comprador não quitou integralmente o preço, mesmo que o saldo esteja prescrito ou quase integralmente pago (REsp 2.207.433-SP, relatoria ministra Nancy Andrighi, 03/06/2025).
- Súmula 308: não se aplica, nem por analogia, à alienação fiduciária, pois a propriedade é transferida ao credor fiduciário (REsp 2.130.141-RS, relator ministro Antonio Carlos Ferreira, 01/04/2025).
Seguros
- Omissão da idade: segurado que oculta a idade real, quando esta é requisito de elegibilidade, perde o direito à indenização (REsp 1.970.488-SP, relator ministro João Otávio de Noronha, 24/02/2025).
- Inimputável: beneficiário inimputável que agrava o risco não perde a indenização, por inexistir dolo civilmente relevante (REsp 2.174.212-PR, relatoria ministra Nancy Andrighi, 01/04/2025).
- Recusa de UTI: negativa de internação em situação de emergência durante carência contratual gera dano moral (REsp 2.198.561-SE, relatoria ministra Daniela Teixeira, 23/06/2025).
Responsabilidade civil e dados pessoais
- Entidade pública: só é cabível dano moral quando comprovado prejuízo à honra objetiva decorrente de matéria jornalística (REsp 2.039.663-PR, relatora ministra Maria Isabel Gallotti, 19/05/2025).
- Críticas políticas: manifestações relacionadas a fatos de interesse público não geram danos morais sem comprovação de intenção de divulgar informação falsa (REsp 1.986.335-SP, relator ministro João Otávio de Noronha, 07/04/2025).
- Dados não sensíveis: disponibilização sem consentimento não acarreta dano moral presumido; é necessária prova de abalo significativo (REsp 2.221.650-SP, relatora ministra Maria Isabel Gallotti, decisão unânime).
Sociedades e contratos empresariais
- Desconsideração da personalidade: art. 50 do Código Civil não alcança terceiros sem vínculo jurídico com as sociedades, mesmo havendo confusão patrimonial (REsp 1.792.271-SP, relator ministro Antonio Carlos Ferreira, 01/04/2025).
- Cláusula de não concorrência: estipulação sem limite temporal é inválida e pode ser anulada (REsp 2.185.015-SC, relatoria ministra Nancy Andrighi, 05/08/2025).
Outros temas
- Tradição de veículo: comprovada a entrega do automóvel, a falta de registro no órgão de trânsito exime o antigo proprietário de responsabilidade por acidente (AgInt no AREsp 2.330.842-DF, relator ministro João Otávio de Noronha, 25/08/2025).
- Violência doméstica: palavra da vítima corroborada por laudo e testemunhas tem alto valor probatório, e o dano moral é in re ipsa (APn 1.079-DF, relator ministro Antonio Carlos Ferreira, 15/10/2025).
As teses consolidadas servirão de parâmetro para magistrados e operadores do direito em 2026, reforçando segurança jurídica em temas recorrentes nos tribunais brasileiros.

