O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 13 de fevereiro o começo do julgamento que vai definir se a Lei de Anistia pode ou não abranger crimes de ocultação de cadáver ocorridos no período do regime militar. A análise será realizada no plenário virtual da Corte, ambiente em que os ministros depositam seus votos eletronicamente, sem debate presencial.
O que está em jogo
O ponto central do processo é estabelecer o alcance real da Lei nº 6.683, de 1979, que extinguiu a punibilidade de crimes praticados entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Em 2010, o próprio Supremo validou, por maioria, a aplicação ampla da norma, entendimento que, desde então, tem sido questionado por entidades de direitos humanos.
No caso que agora volta ao radar do STF, os ministros vão avaliar se a anistia vale também para o crime de ocultação de cadáver, quando associado a desaparecimentos forçados. De acordo com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), crimes dessa natureza são considerados permanentes; por não se esgotarem no instante do ato, eles não poderiam ser cobertos por anistias, já que a violação permanece enquanto o paradeiro da vítima não é esclarecido.
Origem da ação
O processo tem como base denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2015 contra dois militares do Exército: Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura, este já falecido. Ambos foram acusados pelos delitos de homicídio e de ocultação de cadáver durante as ações conhecidas como Guerrilha do Araguaia, episódio ocorrido na década de 1970.
Em primeira instância, a Justiça Federal rejeitou a denúncia, com fundamento justamente na decisão do STF de 2010, que reconheceu a abrangência da Lei de Anistia. Contra esse entendimento, o MPF interpôs recurso, sustentando que a ocultação de cadáver configura crime continuado e, portanto, não pode ser alcançado pela anistia. É essa controvérsia que será decidida agora pelos ministros.
Trâmite no STF
No plenário virtual, o relator disponibiliza o voto às 0h do primeiro dia da sessão. A partir daí, os demais integrantes têm um prazo determinado para apresentar seus posicionamentos. Se houver pedido de destaque — instrumento que transfere a discussão para sessão presencial —, o julgamento é interrompido e reiniciado posteriormente no plenário físico. Até o momento, não há indicação de que algum ministro pretenda adotar esse procedimento.
Possíveis impactos
Embora o caso concreto se concentre em apenas dois acusados, a decisão do STF tende a fixar diretriz para processos semelhantes que tratam de violações cometidas durante o regime militar. Se a Corte entender que a Lei de Anistia não se aplica a desaparecimentos forçados, investigações relativas a outros agentes do Estado poderão ser reabertas ou ter andamento acelerado. Em sentido inverso, a confirmação da validade ampla da lei manteria o cenário atual, no qual a maioria das investigações sobre o período de exceção foi arquivada ou suspensa.
Histórico da Lei de Anistia
Sancionada em 28 de agosto de 1979, a Lei de Anistia foi concebida como parte do processo de abertura política. O texto beneficiou pessoas processadas por crimes de motivação política, tanto opositores ao regime quanto agentes públicos acusados de violações na repressão. O dispositivo mais controverso é o que estende o perdão a “crimes conexos”, expressão que o STF interpretou, em 2010, como abarcando também delitos praticados por agentes do Estado.
Desde a decisão de 2010, organizações internacionais e movimentos de direitos humanos afirmam que o entendimento brasileiro colide com obrigações assumidas pelo país em tratados internacionais. O posicionamento da CIDH, no sentido de que desaparecimento forçado é crime permanente e imprescritível, levou o MPF a pleitear a responsabilização dos acusados no processo em análise.
Próximos passos
Se o Supremo acolher o recurso do Ministério Público Federal, a denúncia originalmente rejeitada seguirá para análise de mérito na primeira instância, onde os réus poderão ser citados para responder às acusações de homicídio e ocultação de cadáver. Caso o STF mantenha a decisão que aplicou a Lei de Anistia, o processo será definitivamente encerrado.
O resultado do julgamento, previsto para ser concluído no próprio ambiente virtual, será publicado após a contagem final dos votos. A depender dos prazos regimentais, a decisão poderá ser conhecida ainda na segunda quinzena de fevereiro.
Até lá, a expectativa se volta para a manifestação dos 11 ministros, cujos votos definirão se a Lei de Anistia continua a blindar agentes públicos acusados de desaparecimentos forçados ou se, diante do conceito de crime permanente, ela deixará de valer para essas situações específicas.




