Goiânia, 15 de fevereiro de 2026 – A Secretaria da Fazenda de Goiás (Sefaz-GO) ratificou as regras que orientam a antecipação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado. As diretrizes estão descritas na Lei estadual nº 11.651/1991 e, segundo o texto legal, a base de cálculo a ser utilizada quando o tributo é exigido antes da realização do fato gerador resulta da soma de três componentes principais.
Como é formada a base de cálculo
O artigo 26-A da lei goiana estabelece que a base de cálculo para efeito de antecipação do ICMS, com ou sem encerramento da tributação, corresponde à união dos seguintes valores:
I – o preço da operação comercial referente à mercadoria ou ao serviço prestado;
II – os montantes relativos a seguro, frete, embalagem, tributos, custos de financiamento e quaisquer encargos que possam ser cobrados ou repassados ao comprador; e
III – a margem de valor agregado (MVA), que inclui o lucro bruto, encontrada pela aplicação do Índice de Valor Agregado (IVA) sobre o total obtido nos incisos I e II.
Motivos que justificam a cobrança antecipada
A antecipação do ICMS é um instrumento utilizado quando o fisco identifica risco de inadimplência ou queda na arrecadação no fluxo normal de recolhimento. Nesses casos, a exigência do imposto antes da concretização do fato gerador serve para garantir receita aos cofres públicos e, ao mesmo tempo, reduzir a possibilidade de sonegação.
Na prática, a medida recai com maior frequência sobre empresas, já que essas pessoas jurídicas movimentam volumes mais elevados de recursos. Ao antecipar o pagamento, o Estado amplia a segurança na entrada de capital e inibe fraudes fiscais.
Alíquotas incidentes em Goiás
Apesar de a base de cálculo ser definida pelas parcelas mencionadas, a alíquota aplicável segue o percentual previsto na própria Lei nº 11.651/1991. Dois índices se destacam:
19% – percentual padrão para operações ou prestações internas, exceto nas hipóteses especificamente tratadas nos incisos II, III, VII e IX do mesmo artigo;
12% – percentual reduzido em transações internas que envolvem produtos de consumo essencial, como açúcar, arroz, café, farinhas (mandioca, milho e trigo), feijão, fubá, iogurte, macarrão, margarina vegetal, manteiga, milho, óleo vegetal comestível (exceto de oliva), queijos, rapadura, sal iodado e vinagre. Também se enquadram nessa faixa ovos, leite (natural, pasteurizado ou UHT), aves, peixes, gado vivo e carnes in natura ou processadas, além de pão francês e energia elétrica destinada a estabelecimentos de produtores rurais.
Procedimentos e prazos
Em condições normais, o contribuinte quita o ICMS após o fato gerador e dentro do calendário de vencimentos divulgado pela Sefaz-GO. Quando a antecipação é determinada, o recolhimento ocorre de forma imediata ou em prazo mais curto, conforme disciplinado em regulamento específico. O descumprimento implica aplicação de multas e demais penalidades previstas na legislação tributária.
Impacto para contribuintes
Empresas que operam com mercadorias sujeitas a antecipação precisam ajustar controles internos para calcular corretamente a base de cálculo, apurar o índice de valor agregado e aplicar a alíquota correspondente. O não atendimento às exigências pode acarretar autuações, cobrança de juros e inclusão em programas de fiscalização direcionada.
A Secretaria da Fazenda mantém canais de atendimento para esclarecer dúvidas sobre a aplicação da Lei nº 11.651/1991 e disponibiliza sistemáticas eletrônicas para emissão de guias, retificações e acompanhamento de recolhimentos.
Com a regulamentação clara da base de cálculo, o governo estadual busca assegurar estabilidade no ingresso de receitas, fortalecer o combate à evasão fiscal e oferecer maior previsibilidade às empresas que atuam no mercado goiano.




