Campo Grande (MS) – A Justiça Eleitoral publicou a Portaria nº 69, autorizando o provimento de cargos efetivos em todo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Unificado. Para o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) estão previstas sete nomeações, distribuídas em cinco vagas de Técnico Judiciário e duas de Analista Judiciário.
Nomeações condicionadas
A portaria determina que cada nomeação somente poderá ocorrer depois da publicação da vacância no Diário Oficial da União (DOU). Além disso, o ato fiscal impõe o cumprimento integral dos limites orçamentários previstos e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Caso o órgão ultrapasse 95% do limite de despesas com pessoal, novas contratações ficarão suspensas até que o índice retorne a patamares inferiores.
Distribuição nacional de vagas
Embora o documento detalhe as oportunidades específicas para o TRE-MS, a autorização contempla, ao todo, 398 vagas para todo o TSE Unificado. Esse quantitativo poderá ser usado tanto para chamadas imediatas quanto para candidatos em cadastro de reserva, de acordo com cada tribunal regional eleitoral participante.
Reajuste salarial de 8%
Os servidores que ingressarem na Justiça Eleitoral contarão com reajuste de 8% a partir de 2026, já sancionado pelo governo federal. Com essa atualização, os vencimentos básicos iniciais ficarão assim:
• Técnico Judiciário: R$ 9.776,74
• Analista Judiciário: R$ 16.041,21
Os valores apresentados referem-se à remuneração base a partir de julho de 2026. A esses vencimentos somam-se diversos benefícios garantidos aos servidores do Poder Judiciário da União.
Benefícios e adicionais
Entre as verbas indenizatórias mantidas para os novos servidores do TRE-MS estão:
• Auxílio pré-escolar: R$ 1.288,47;
• Auxílio alimentação: R$ 1.860,51.
Além disso, o adicional de qualificação também foi reajustado. A partir de 2026, os valores máximos serão:
• Doutorado: R$ 3.857,75;
• Mestrado: R$ 2.700,43.
Segundo a legislação, esses adicionais não podem ser acumulados entre si e absorvem gratificações de valor inferior. Para ter direito, o servidor deve apresentar o respectivo diploma reconhecido pelo Ministério da Educação.
Como será o provimento
O TRE-MS utilizará os resultados do concurso unificado da Justiça Eleitoral. Assim que uma vaga ficar disponível e for publicada a vacância no DOU, o tribunal poderá convocar o candidato aprovado, respeitando sempre a ordem de classificação e as restrições da LRF. Caso a despesa com pessoal ultrapasse o limite de 95% no âmbito do tribunal, as convocações serão interrompidas até a regularização.
Panorama da seleção
O Tribunal Superior Eleitoral conduz, de forma centralizada, o certame que atende todos os tribunais regionais eleitorais participantes. O TRE-MS integra esse processo e poderá recorrer tanto à lista geral de aprovados quanto ao cadastro de reserva para preencher as sete vagas agora autorizadas.
Impacto do reajuste na carreira
Com a recomposição salarial, a carreira de Técnico Judiciário passa a oferecer ganhos iniciais próximos a R$ 13 mil, quando considerados salário base, auxílio alimentação e auxílio pré-escolar. Já o Analista Judiciário pode ter remuneração total próxima a R$ 19 mil nas mesmas condições. Valores adicionais decorrentes de qualificações (mestrado ou doutorado) podem elevar ainda mais a remuneração mensal, sobretudo para servidores em final de carreira.
Etapas futuras
Os próximos passos para efetivar as nomeações incluem:
1. Publicação da vacância do cargo no DOU;
2. Verificação do limite de gastos com pessoal;
3. Convocação do candidato aprovado por meio de portaria específica do TRE-MS;
4. Posse e exercício, de acordo com o cronograma interno do tribunal.
O calendário exato das convocações dependerá do surgimento das vacâncias e da situação fiscal do órgão ao longo de 2026. Até lá, os candidatos classificados no TSE Unificado permanecem aptos a serem chamados para suprir as necessidades do tribunal sul-mato-grossense.
Esse conjunto de medidas garante não apenas o reforço dos quadros da Justiça Eleitoral em Mato Grosso do Sul, mas também a observância dos parâmetros legais de gasto público, preservando o equilíbrio fiscal e a continuidade dos serviços judiciais.




