A Secretaria da Economia de Goiás (SEFAZ-GO) mantém, na Lei estadual nº 11.651/1991, regras específicas que determinam quem pode ser responsabilizado pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado. O dispositivo central é o artigo 46, que elenca sete grupos de responsáveis solidários sempre que se verifique alguma das situações previstas.
Transportadores
O inciso I atribui responsabilidade ao transportador quando a mercadoria procede de outra unidade da federação e:
a) chega a Goiás sem destinatário definido ou com documentação indicando entrega em outro estado, mas a saída do território goiano não é comprovada;
b) circula com Nota Fiscal que já produziu efeitos — por exemplo, documento utilizado em operação anterior — ou sem o documento de controle exigido para o transporte.
Armazenadores e depositários
O inciso II alcança o armazenador ou depositário, em qualquer modalidade de contrato, quando a mercadoria provém de depositante situado fora de Goiás e sai do estabelecimento sem o pagamento devido.
Leiloeiros
Conforme o inciso III, o leiloeiro responde pelo imposto se houver extravio de mercadorias ou bens importados que estejam apreendidos ou abandonados e tenham sido entregues a ele para leilão.
Fraudes em documentos de arrecadação
Pelo inciso IV, qualquer pessoa que falsifique, adultere ou vicie documento de arrecadação do ICMS assume integralmente a dívida tributária decorrente da infração.
Adquirentes e tomadores de serviços
O inciso V abrange compradores de mercadorias, bens ou serviços, sejam ou não contribuintes habituais do imposto. A responsabilidade surge quando:
a) o adquirente presta declaração inexata ou omite informação que resulte em redução ou extinção total ou parcial do ICMS;
b) o beneficiário de incentivo fiscal condicionado desvirtua a finalidade do bem ou serviço ou lhe dá destinação diferente da prevista na norma concessiva.
Síndicos, comissários, inventariantes e liquidantes
O inciso VI recai sobre o síndico (falência), comissário (concordata), inventariante (inventário) ou liquidante (dissolução de sociedade) no tocante às saídas de mercadorias ou bens alienados nos respectivos processos.
Prestadores de serviço de comunicação iniciado no exterior
Finalmente, o inciso VII determina que o prestador envolvido em serviço de comunicação iniciado fora do País, quando o destinatário final for pessoa natural contribuinte em Goiás, recolha o ICMS correspondente.
Solidariedade e exclusão de responsabilidade
O parágrafo 1º do artigo 46 esclarece que a designação de responsável não exclui o dever do contribuinte originário, exceto se este não tiver concorrido para a infração. Caso mais de um agente esteja enquadrado nas hipóteses descritas, a responsabilidade é solidária, permitindo que o Fisco exija o valor integral de qualquer um deles.
Contexto jurídico
Na estrutura da obrigação tributária, a figura do sujeito passivo engloba tanto o contribuinte — que pratica o fato gerador — quanto o responsável, definido por lei para facilitar a arrecadação. A distinção está prevista no Código Tributário Nacional e replicada na legislação estadual goiana, que delega a determinados agentes o dever de recolher ou reter o imposto em situações específicas, simplificando o controle fiscal.
Além disso, a legislação federal prevê diferentes formas de extinção, suspensão ou exclusão da obrigação tributária. Entretanto, a suspensão atinge apenas a exigibilidade, não impedindo o lançamento do crédito pelo órgão arrecadador, que continua obrigado a constituir o tributo dentro dos prazos legais.
Aplicação prática
O regramento é usado rotineiramente pela fiscalização estadual para responsabilizar transportadores, armazenadores, leiloeiros e outros intervenientes que atuam nas cadeias logística e comercial. Ao identificar irregularidades, a SEFAZ-GO pode autuar qualquer um dos responsáveis solidários, o que aumenta a efetividade da cobrança e reduz a evasão.
As disposições do artigo 46 estão em vigor desde a promulgação da Lei nº 11.651/1991 e continuam a nortear operações de auditoria, lançamento de crédito tributário e contencioso administrativo dentro do território goiano.
Para verificar o texto legal completo, consulte a Lei nº 11.651/1991 disponível no portal oficial da Secretaria da Economia de Goiás.

