A Secretaria da Economia de Goiás divulgou, em 7 de março de 2026, orientações sobre a aplicação da substituição tributária nas operações internas anteriores, mecanismo previsto na Lei estadual nº 11.651/1991. O dispositivo transfere a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a determinados contribuintes antes que o fato gerador ocorra em etapas posteriores da cadeia comercial.
O que é a substituição tributária antecipada
No modelo adotado pelo estado, o imposto é recolhido de forma antecipada, ainda que a venda ao consumidor final não tenha sido concluída. Esse procedimento tem como objetivo assegurar o ingresso da receita nos cofres públicos em momento anterior ao que ocorreria na tributação tradicional, reduzindo a inadimplência e facilitando a fiscalização.
Base legal
A substituição tributária antecipada está disciplinada no artigo 50 da Lei nº 11.651/1991. O texto legal determina que o recolhimento do ICMS nas operações internas anteriores pode ser exigido de três tipos de estabelecimento:
I – Industrial: responsável pelo pagamento quando adquire, diretamente do produtor ou extrator, produtos listados no Anexo V da legislação, usados como matéria-prima em processo industrial.
II – Comercial: responsável na compra direta de:
a) substância mineral em estado natural, adquirida de estabelecimento extrator;
b) mercadoria agropecuária adquirida de produtor, desde que o estabelecimento comercial esteja credenciado como substituto tributário na forma prevista em regulamento.
III – Distribuidor de combustíveis: responsável na aquisição de etanol hidratado combustível (EHC) junto à usina ou ao fabricante.
Momento de pagamento
Conforme o §1º do artigo 50, o imposto devido por essas operações deve ser recolhido pelo substituto tributário:
1) Na entrada ou no recebimento da mercadoria;
2) Na saída subsequente promovida pelo próprio contribuinte, mesmo que a operação posterior seja isenta ou não tributada, desde que o estabelecimento esteja devidamente credenciado e atenda às condições estabelecidas em regulamento.
Exigências adicionais
A legislação prevê que, nos casos mencionados nos incisos I e II do caput, o contribuinte poderá ser obrigado a contribuir para fundo de investimento em infraestrutura, conforme itens definidos em regulamento estadual. O credenciamento e as condições de adesão são estabelecidos por ato do Poder Executivo.
Objetivos da medida
Ao concentrar o recolhimento do ICMS em um número reduzido de contribuintes – normalmente aqueles que se encontram no início da cadeia produtiva ou de distribuição – o governo estadual busca simplificar a cobrança, minimizar litígios e acelerar o fluxo de receita. Segundo técnicos da Secretaria da Economia, a antecipação do pagamento ainda contribui para combater a sonegação e harmonizar a concorrência.
Requisitos para aplicação
Para que a substituição tributária seja válida, a Constituição Federal exige previsão legal específica. Em Goiás, essa condição foi atendida pela Lei nº 11.651/1991 e por regulamentos subsequentes que detalham prazos, procedimentos, mercadorias alcançadas e critérios de defesa do contribuinte.
Credenciamento
Empresas que pretendem atuar como substitutas tributárias devem solicitar credenciamento à administração fazendária. O processo envolve análise de regularidade fiscal, capacidade financeira e cumprimento de obrigações acessórias. Somente após aprovação o estabelecimento passa a recolher o imposto em nome dos demais integrantes da cadeia.
Próximos passos
A Secretaria da Economia informa que eventuais ajustes nas listas de produtos ou nas alíquotas serão publicados em regulamento próprio. Contribuintes devem acompanhar os atos normativos para evitar autuações e multas.
Mais detalhes podem ser consultados na Lei nº 11.651/1991 e em seus anexos vigentes.




