O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o projeto que garante aumento salarial de 8% para os servidores do Poder Judiciário a partir de julho de 2026, mas vetou os dispositivos que autorizavam reajustes de igual percentual em julho de 2027 e julho de 2028. A decisão foi oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU), concretizando apenas a primeira etapa da recomposição aprovada pelo Congresso Nacional.
O texto original, encaminhado pelo Poder Judiciário e chancelado pelo Parlamento, estabelecia um cronograma de três parcelas anuais de 8% cada. Com a canetada presidencial, o reajuste ficou restrito ao primeiro índice, programado para entrar em vigor em meados de 2026. Segundo o Palácio do Planalto, a derrubada dos demais dispositivos atende às restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Justificativa baseada na LRF
Na mensagem de veto encaminhada ao Legislativo, o governo argumentou que os aumentos previstos para 2027 e 2028 extrapolariam o período do atual mandato presidencial, que se encerra em 31 de dezembro de 2026. “Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao estabelecer aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do Presidente da República”, registrou a Presidência. O parecer cita o artigo 21, caput, inciso IV, alínea “b”, da Lei Complementar nº 101, de 2000, que impede a criação de despesas obrigatórias de caráter continuado sem a respectiva previsão orçamentária dentro do mandato vigente.
Com a manutenção do veto, a folha de pagamento do Judiciário ficará limitada ao acréscimo de 8% fixado para julho de 2026. Os dois índices posteriores permanecem sem validade jurídica, salvo eventual apreciação futura do Congresso, que recebeu formalmente a justificativa do Planalto.
A tramitação até a sanção
O projeto de lei que deu origem ao reajuste foi elaborado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e encaminhado ao Congresso no contexto de discussões sobre a recomposição salarial dos servidores públicos federais. Após passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, o texto chegou ao gabinete presidencial para a sanção final.
Durante a análise no Executivo, a área econômica avaliou o impacto financeiro das três parcelas sucessivas. A equipe técnica concluiu que os 8% programados para 2026 se enquadram no espaço fiscal previsto para o último ano do atual mandato. Entretanto, considerou irregulares os reajustes destinados a 2027 e 2028, pois gerariam despesas já compromissadas para além do período de governo, violando o dispositivo da LRF que veda essa prática.
Efeitos na remuneração e no orçamento
Com a sanção parcial, os contracheques do Judiciário federal receberão o acréscimo de 8% a partir de 1º de julho de 2026. O impacto exato nas contas públicas ainda será detalhado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério da Fazenda, responsáveis por compilar dados de pessoal e estimar o custo agregado do aumento.
Sem os reajustes de 2027 e 2028, o governo evita a obrigatoriedade de reservar recursos para dois anos posteriores, preservando a meta de estabilidade fiscal prevista no arcabouço legal. A Presidência reiterou, no entanto, que o tema pode voltar a ser debatido durante a elaboração dos orçamentos futuros, desde que respeitadas as exigências de responsabilidade fiscal.
Publicação no Diário Oficial
A sanção do presidente e os vetos parciais foram tornados públicos na edição do Diário Oficial da União, instrumento que formaliza medidas do Executivo e garante transparência aos atos governamentais. A partir da publicação, o conteúdo passa a produzir efeitos legais, e o trecho vetado retorna ao Congresso, que poderá manter ou derrubar o veto em sessão conjunta de deputados e senadores.
Até que isso ocorra, o aumento aprovado fica restrito ao período estabelecido para 2026, e os servidores do Judiciário contarão apenas com essa parcela garantida. Qualquer alteração dependerá de deliberação parlamentar e nova análise do Executivo, obedecendo aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Último passo desse processo, a divulgação no DOU encerra a tramitação original do projeto, consolidando o reajuste de 8% para julho de 2026 e marcando o veto presidencial às parcelas subsequentes.
Com informações de InfoMoney




