O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, mas decidiu vetar o dispositivo que atualizava, com base em índices de 2016, os valores destinados ao Fundo Partidário. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de quarta-feira (31).
O trecho vetado previa que a quantia do fundo no exercício de 2026 corresponderia ao montante autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2016, acrescido de correção segundo os parâmetros da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que instituiu o novo arcabouço fiscal. Na prática, a regra significaria um aumento automático na verba destinada aos partidos políticos, vinculado ao crescimento real da receita da União.
No despacho que encaminhou ao Congresso Nacional, Lula registrou que a elevação do Fundo Partidário “contraria o interesse público” porque diminuiria os recursos disponíveis para as demais despesas da Justiça Eleitoral. O presidente também argumentou que o mecanismo cria “vício de inconstitucionalidade”, já que atrelar a despesa ao comportamento da receita resultaria em trajetória superior aos limites fixados para as despesas primárias pelo arcabouço.
Além dos pontos constitucionais, o Palácio do Planalto informou que o aumento projetado teria impacto negativo sobre as metas fiscais definidas para o período. Como a LDO orienta a elaboração do Orçamento federal, a expansão do Fundo Partidário pressionaria outras rubricas, exigindo cortes em áreas que, segundo o governo, são prioritárias para a manutenção dos serviços públicos.
O artigo vetado foi proposto pelo deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP) durante a tramitação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO). Na ocasião, o parlamentar declarou que a medida atenderia ao “interesse de todos os partidos e parlamentares”, sem apresentar cálculo preciso do impacto financeiro.
Na Comissão Mista de Orçamento (CMO), responsável pela análise do texto, o relator Gervásio Maia (PSB-PB) havia se posicionado contra a correção. Para ele, o dispositivo comprometia a credibilidade do arcabouço fiscal e criava uma despesa crescente sem contrapartida orçamentária. Mesmo assim, o Congresso aprovou a inclusão do reajuste, que acabou barrada pelo presidente.
Ao justificar o veto, Lula destacou que o mecanismo aprovado pelo Legislativo diverge da filosofia do novo arcabouço, cujo objetivo é controlar o avanço das despesas e garantir sustentabilidade às contas públicas. “Ao promover crescimento de despesa acima do permitido, o dispositivo esvazia a efetividade do regime fiscal”, diz trecho do despacho.
Com a sanção parcial, a LDO de 2026 mantém as diretrizes para elaboração da próxima lei orçamentária, incluindo metas fiscais, prioridades de gastos e parâmetros macroeconômicos, mas sem a ampliação do Fundo Partidário. O veto presidencial volta ao Congresso, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo em sessão conjunta de deputados e senadores, ainda sem data definida.
O Fundo Partidário é um dos principais mecanismos de financiamento de legendas no Brasil, ao lado do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), conhecido como Fundão Eleitoral. Atualmente, a distribuição dos recursos segue critérios de representação na Câmara e no Senado, além de votos obtidos nas últimas eleições gerais.
Se o veto for mantido, o valor do fundo para 2026 seguirá as regras tradicionais de elaboração orçamentária, sujeitas à disponibilidade de recursos e aos limites do teto de gastos definido pelo arcabouço fiscal. Caso o Congresso decida derrubá-lo, a correção retroativa a 2016 passará a valer, provocando aumento imediato na dotação destinada aos partidos.
Parlamentares contrários ao veto já se articulam para reunir os votos necessários à derrubada. São exigidos, no mínimo, 257 votos na Câmara e 41 no Senado. Lideranças governistas, porém, avaliam que o argumento do impacto fiscal deve prevalecer, sobretudo diante da necessidade de cumprir as metas de resultado primário estabelecidas para 2026.
Com informações de InfoMoney




