O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou os projetos de trabalho apresentados pelo ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e pelo general do Exército Mário Fernandes, ambos sentenciados por participação na articulação golpista que resultou na prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Pedidos tinham objetivo de reduzir pena
Garnier e Fernandes solicitaram à Corte autorização para realizar atividades laborais enquanto cumprem pena, mecanismo previsto na legislação penal que permite a remição de parte do período de encarceramento. Apesar de finalidades semelhantes, os dois militares apresentaram propostas de conteúdo próximo às atribuições originais das Forças Armadas — circunstância considerada inadequada pelo relator.
O almirante cumpre 24 anos de prisão em cela instalada na Estação de Rádio da Marinha, no Distrito Federal. Já o general foi condenado a 26 anos e seis meses de reclusão e está recolhido no Comando Militar do Planalto, em Brasília.
Proposta de Almir Garnier
O plano encaminhado pelo ex-comandante da Marinha, elaborado pelo Comando de Operações Navais, previa:
- estudos sobre tecnologias de monitoramento da Amazônia;
- uso de simuladores para dimensionar a capacidade de defesa do País;
- análise técnica de procedimentos de avaliação de sensores, armas, veículos e demais equipamentos navais.
No despacho obtido pela TV Globo, Moraes classificou a iniciativa como “juridicamente impossível, desarrazoável e inadequada”, por envolver diretamente o aperfeiçoamento das próprias Forças Armadas — instituições que, segundo o ministro, têm papel fundamental na proteção da Constituição, da soberania nacional e da estabilidade do Estado Democrático de Direito.
Além desse parecer, o magistrado determinou ao Comando de Operações Navais que apresente novo cronograma de atividades, preferencialmente de caráter administrativo, conforme solicitado pelo preso. Garnier também pleiteou acesso a obras literárias e a matrícula em cursos de nível superior e profissionalizantes, opções que igualmente podem ser usadas para abater dias da condenação.
Participação de Garnier no episódio golpista
De acordo com os autos, Almir Garnier foi o único chefe de Força que se colocou à disposição de Jair Bolsonaro durante reunião no Palácio do Planalto, quando o então presidente tentava reverter a derrota eleitoral mediante intervenção no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O conteúdo do encontro foi confirmado em depoimento ao STF pelos demais comandantes à época: Marco Antônio Freire Gomes (Exército) e Carlos de Almeida Baptista Júnior (Aeronáutica).
Proposta de Mário Fernandes
O general Mário Fernandes, por sua vez, sugeriu prestar serviços de cunho intelectual à Diretoria de Patrimônio Histórico e Cultural do Exército e ao Centro de Doutrina do Exército. O projeto incluía leitura de obras históricas e produção de pesquisas técnicas. Assim como no caso do ex-comandante da Marinha, Moraes entendeu que as tarefas continuariam ligadas ao aperfeiçoamento militar e, portanto, não se mostram compatíveis com o motivo da condenação.
Com a negativa, o Comando Militar do Planalto deverá elaborar um novo plano centrado em funções administrativas e submetê-lo novamente ao Supremo.
Papel do general na tentativa de golpe
Segundo o processo, Mário Fernandes participou da elaboração de um plano de assassinar autoridades, entre elas o próprio ministro Alexandre de Moraes. O documento, batizado de “Punhal Verde e Amarelo”, foi desenvolvido com auxílio de agentes especiais conhecidos como “kids pretos” e chegou a ser impresso dentro do Palácio do Planalto. O material teria sido levado ao Palácio da Alvorada antes de o general deixar a sede do governo.
Próximos passos
Com a decisão, os comandos militares responsáveis pela custódia dos dois oficiais precisam encaminhar novas propostas alinhadas às orientações do STF. Até que novos planos sejam apresentados e avaliados, Garnier e Fernandes permanecem sem atividade laborativa para fins de remição.
A decisão de Moraes não impede que os militares estudem ou leiam na prisão, mas condiciona qualquer atividade de trabalho à avaliação prévia da Corte. Caso as novas sugestões atendam às exigências do ministro, a execução penal poderá ser ajustada para permitir a redução de tempo conforme a Lei de Execução Penal.




