A aprovação da Lei 15.371/2026 encerrou três décadas de espera e redefiniu o papel do pai nos primeiros dias de vida ou adoção de uma criança. O texto, sancionado em 31 de março, cria o salário-paternidade na Previdência Social e estica a licença-paternidade gradualmente até 20 dias.
Além de reforçar a ideia de paternidade responsável, a norma virou pauta frequente em cursos preparatórios e editais. Quem estuda para concursos precisa entender as datas, as regras de suspensão e o reflexo nos direitos trabalhistas.
Como era a licença-paternidade antes da nova lei
Prevista no artigo 7º, XIX, da Constituição, a licença-paternidade dependia de lei específica. Enquanto isso não ocorria, o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) garantiu, de forma provisória, apenas cinco dias de afastamento. Esse prazo permaneceu intocado por 35 anos.
A demora gerou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 20. Em dezembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal deu 18 meses ao Congresso para legislar. O limite venceu em julho de 2025 sem resultado, pressionando deputados e senadores a aprovar o Projeto de Lei 5.811/2025 no início de 2026.
O que mudou com a Lei 15.371/2026
O novo diploma incluiu os artigos 73-A a 73-H na Lei 8.213/1991, equiparando, sempre que possível, o salário-paternidade ao salário-maternidade. Os pais solos agora têm direito ao mesmo período concedido às mães, caso a criança seja registrada apenas em nome do genitor.
A duração da licença-paternidade passa a ser escalonada:
- 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027
- 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028
- 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029
Se o filho tiver deficiência, o tempo recebe acréscimo de um terço. O empregado celetista também pode emendar as férias, desde que avise 30 dias antes do parto ou da guarda judicial.
Outro ponto importante é a possibilidade de manter, simultaneamente, salário-paternidade e salário-maternidade quando ambos os genitores forem segurados. A redação atualizada do artigo 71-B prevê ainda a transferência do benefício para quem assumir legalmente as responsabilidades parentais, caso um dos responsáveis venha a falecer.
Direitos ampliados e regras de suspensão
A lei inova ao condicionar o pagamento do salário-paternidade ao afastamento real do trabalho. Caso o segurado exerça atividade remunerada durante o período, o benefício pode ser suspenso.
Também há previsão de corte nos casos de violência doméstica ou abandono material. O artigo 73-H, combinado com o artigo 2º da nova lei, permite a suspensão, cessação ou indeferimento da licença por decisão administrativa ou judicial, inclusive por provocação do Ministério Público ou de quem cuide da criança.
Esses mecanismos impedem que a ampliação de direitos seja usada por genitores desinteressados no cuidado. A preocupação com a paternidade responsável dialoga com outros dispositivos constitucionais de proteção à infância e igualdade de gênero.
Impacto da nova licença-paternidade em concursos públicos
Temas ligados a direitos sociais costumam despencar em provas de Direito Constitucional, Trabalho e Previdenciário. A mudança na licença-paternidade já apareceu em simulados, como o exercício da Câmara dos Deputados para Policial Legislativo.
Em concursos policiais, que cobram requisitos de idade e altura, como o futuro certame da PM de Alagoas, o assunto pode aparecer nas questões de direitos humanos e família. Já em provas de Administração, a nova norma dialoga com princípios constitucionais, ponto abordado em editais que exigem domínio dos princípios da Administração Pública.
Bancas tradicionais, como a FGV e o Cebraspe, tendem a explorar a cronologia da lei: datas de vigência, escalonamento de dias e requisitos para a suspensão do benefício. A alteração no artigo 71-B da Lei 8.213/1991 também pode render pegadinhas sobre quem recebe o salário em caso de falecimento de um dos genitores.
Com o aumento de nomeações previsto para o Concurso Nacional Unificado em 2026, conforme projeção do governo de mais de 7 mil posses, o volume de editais que trarão o tema deve crescer. Cursos gratuitos e pagos já atualizam apostilas para atender essa demanda, área em que o Academia Concursos tem investido forte.
Vale a pena estudar a nova licença-paternidade?
Sim. A Lei 15.371/2026 pacifica lacunas históricas e está fresquinha no cenário jurídico, tornando-se alvo fácil de cobrança. Compreender prazos, beneficiários e motivos de suspensão ajuda a garantir pontos preciosos em provas que abordam direitos trabalhistas e previdenciários.




