Brasília – A Caixa Econômica Federal inicia na próxima segunda-feira, 29 de dezembro, o pagamento dos valores que estavam bloqueados nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A liberação foi autorizada por medida provisória publicada nesta terça-feira (24). De acordo com o governo federal, cerca de 14,1 milhões de pessoas serão contempladas, com desbloqueio estimado em R$ 7,8 bilhões.
Como funcionará a liberação
O pagamento ocorrerá em duas fases, definidas pelo saldo existente em cada conta vinculada:
Primeira etapa – Liberação de até R$ 1.800 por conta, limitada ao valor disponível referente ao contrato rescindido. Essa fase deve destravar aproximadamente R$ 3,9 bilhões.
Segunda etapa – Depósito do montante remanescente, também estimado em R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, com créditos escalonados até 12 de fevereiro do mesmo ano.
Os repasses serão automáticos; ou seja, o trabalhador não precisará fazer solicitação. A exceção envolve contas com bloqueio judicial para pensão alimentícia e trabalhadores avulsos, que deverão apresentar documentação nas agências da Caixa.
Forma de recebimento
O banco dará prioridade ao crédito em conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Segundo a Caixa, 87% dos beneficiários já informaram dados bancários válidos até 18 de dezembro e receberão diretamente nessas contas.
Quem não registrou conta poderá retirar o dinheiro nos canais físicos da instituição:
- agências da Caixa;
- casas lotéricas;
- terminais de autoatendimento;
- correspondentes Caixa Aqui.
Os saques podem ser realizados com Cartão Cidadão e senha. Nos caixas eletrônicos da Caixa, a retirada também é possível por biometria ou apenas com a senha cidadão. Os valores permanecerão disponíveis durante a vigência da medida provisória.
Quem tem direito
Terão acesso aos recursos os trabalhadores que:
- aderiram ao saque-aniversário;
- tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 2020 e 2025;
- possuem saldo na conta vinculada ao contrato encerrado.
A liberação abrange rescisões por demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior, falência ou falecimento do empregador, término normal de contrato por prazo determinado (inclusive temporário) e suspensão total do trabalho avulso. Nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, será liberado 80% do saldo disponível.
Restrições
Os trabalhadores que contrataram empréstimo usando o saque-aniversário como garantia não poderão movimentar os valores dados em garantia até a quitação da dívida. Saldos com bloqueio judicial também continuam indisponíveis.
Como consultar
O valor a receber pode ser verificado pelos seguintes canais:
- aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”;
- telefone 0800 726 0207, opção FGTS;
- agências da Caixa.
No extrato, os montantes liberados aparecem como SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
Saque-aniversário e saque-rescisão
O saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite a retirada anual, no mês de aniversário, de parte do saldo acrescida de parcela adicional. Ao optar pelo formato, o trabalhador abre mão de sacar o total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo direito apenas à multa rescisória de 40%.
Quem desejar retornar ao saque-rescisão pode solicitar a mudança a qualquer momento, mas a alteração passa a valer somente após 24 meses contados da data do pedido.
Com o início dos pagamentos, o governo pretende facilitar o acesso dos trabalhadores a recursos retidos, aliviando o orçamento de quem ficou impedido de sacar o FGTS durante a pandemia e em outros momentos de instabilidade no emprego.
Com informações de InfoMoney




