O edital da Secretaria da Fazenda de Goiás (SEFAZ/GO) reservou espaço exclusivo para o regime específico de incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) aplicado aos planos de assistência à saúde. Os artigos 234 a 243 da Lei Complementar 214/2025 formam o núcleo desse conteúdo, exigindo atenção de quem almeja a carreira de auditor fiscal.
Embora o tema pareça denso à primeira vista, ele concentra conceitos diretos: quem está sujeito ao regime, como se apura a base de cálculo, quais alíquotas se aplicam e que tipos de crédito são permitidos. Dominar esses pontos garante boa parte dos acertos na disciplina de legislação tributária estadual.
Quem se enquadra no regime especial
A lei não restringe a incidência do IBS/CBS às seguradoras tradicionais. Ficam abrangidas:
- Seguradoras de saúde;
- Administradoras de benefícios;
- Cooperativas que operam planos de saúde;
- Cooperativas de seguro saúde;
- Qualquer outra entidade que atue com planos de assistência à saúde.
O critério é objetivo: exercer a atividade de intermediação ou operação de plano de saúde, independentemente da forma societária. Essa amplitude dialoga com a rotina fiscal goiana, que costuma olhar para a essência da operação, não apenas para o tipo societário.
Para quem se prepara para concursos, vale lembrar que a SEFAZ/GO adotou abordagem semelhante ao tratar da não-cumulatividade do ICMS em editais anteriores, reforçando a tendência de valorizar conceitos amplos e funcionais.
Como é calculada a base de IBS e CBS
No regime específico, a base de cálculo adota o critério de caixa. Só ingressa aquilo que efetivamente entrou no bolso da operadora durante o período de apuração. Entram na conta:
- Prêmios e contraprestações recebidos, inclusive por corresponsabilidade assumida;
- Receitas financeiras oriundas dos ativos que garantem reservas técnicas, quando liquidadas.
O uso do regime de caixa evita que a operadora pague tributo sobre valores ainda não recebidos. Já as receitas financeiras só integram a base quando o investimento é resgatado ou quando ocorre redução da provisão técnica correspondente.
Há também deduções expressas que aliviam a carga tributária:
- Indenizações pagas por eventos ocorridos (custos assistenciais);
- Cancelamentos e restituições de prêmios antes tributados;
- Pagamentos de serviços de intermediação e taxas de administração.
Cabe notar que o legislador tratou os reembolsos a beneficiários como operações neutras: não geram IBS/CBS nem crédito para ninguém. Além disso, receitas financeiras sem vínculo com as reservas técnicas — por exemplo, ganho de capital na venda de imóvel da operadora — ficam fora da tributação.
Alíquota, créditos e obrigações acessórias
O percentual aplicado ao IBS e à CBS nos planos de saúde é nacionalmente uniforme: alíquotas de referência de cada esfera federativa menos 60%. Essa redução segue a lógica de onerar menos um serviço considerado essencial.
Via de regra, o adquirente do plano não pode se creditar. A exceção alcança empresas que contratam planos para empregados e já estão no regime regular de IBS/CBS. Nesses casos, o crédito corresponde a:
(Débitos de IBS/CBS pagos pela operadora) × (Prêmios referentes aos empregados ÷ Total de prêmios arrecadados).
O crédito, porém, limita-se à parcela custeada pelo empregador. Se parte do valor é descontada do funcionário, essa fração não gera crédito.
Quanto às obrigações acessórias, a lei impõe que operadoras informem, em meio digital, a identidade dos beneficiários e os valores pagos. Nos planos coletivos sem individualização, o total pode ser rateado conforme critério definido em regulamento. Quando há administradora de benefícios, cabe a ela enviar os dados ao Fisco.
Regras para assistência funerária e planos pet
Planos de assistência funerária seguem exatamente o mesmo enquadramento dos planos de saúde humanos, inclusive quanto à base de cálculo e à redução de 60% nas alíquotas.
Já os planos de saúde para animais domésticos também adotam o regime, mas com redução menor: 30% sobre a alíquota de referência. E, assim como nos demais, quem contrata o plano veterinário não gera crédito de IBS/CBS.
Vale a pena focar no tema para a prova?
Sim. O assunto aparece de forma expressa no edital (Capítulo III – Planos de Assistência à Saúde) e reúne tópicos diretos, ideais para questões objetivas: sujeitos passivos, base de cálculo, alíquotas e créditos. Dedicar algumas horas a esse recorte pode render pontos decisivos, especialmente em um certame que costuma diferenciar candidatos pelo domínio da legislação local. Para quem acompanha o Academia Concursos, vale inserir o tema no ciclo de estudos e revisar com exercícios focados.




