Questões de Direito Penal
Explicação
A alternativa B está INCORRETA. A anistia é concedida pelo PODER LEGISLATIVO (Congresso Nacional), mediante lei, e não pelo Poder Judiciário. A anistia é uma causa de extinção da punibilidade que apaga o crime e seus efeitos penais, podendo ser concedida antes ou depois do trânsito em julgado. Já o indulto (graça) e o perdão judicial são concedidos pelo Poder Executivo e Judiciário, respectivamente. A alternativa A está correta (art. 107, I e art. 62 do CPP). A C está correta (art. 107, IX). A D está correta (arts. 109 a 117 do CP).
Explicação
Roberto praticou falsificação de documento público (art. 297 do CP). A carteira de identidade é documento público emitido por órgão oficial. A falsificação material consiste em alterar documento verdadeiro. Se Roberto também usar o documento falso, responderá pelos dois crimes (falsificação + uso de documento falso do art. 304), pois a jurisprudência consolidada entende que um crime não absorve o outro – aplicando-se o concurso material. A Súmula 17 do STJ estabelece: “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”. Porém, no caso, há potencialidade lesiva autônoma do falso.
Explicação
O caso configura concurso formal perfeito (ou próprio), previsto no art. 70, primeira parte, do CP. Mediante uma única ação (um disparo ou uma rajada), Fernando praticou múltiplos crimes (2 homicídios e 3 lesões corporais). No concurso formal, aplica-se a pena do crime mais grave (homicídio) aumentada de 1/6 a 1/2, conforme o número de vítimas e crimes. O concurso material (art. 69) exige pluralidade de condutas. O crime continuado (art. 71) exige crimes da mesma espécie em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução. Não se aplica consunção, pois cada resultado é autônomo.
Explicação
João praticou o crime de concussão (art. 316 do CP): “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. A concussão diferencia-se da corrupção passiva porque nesta há solicitação ou recebimento (elemento volitivo do particular preservado), enquanto na concussão há EXIGÊNCIA (coação do particular). Na concussão, a vítima não comete crime, pois age coagida. A pena é de reclusão de 2 a 12 anos e multa (redação da Lei 13.964/2019). Prevaricação envolve retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319).
Explicação
A alternativa B está CORRETA. O art. 27 do CP estabelece: “Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial” (ECA – Lei 8.069/90). A alternativa A está incorreta: o art. 28, II do CP dispõe que a embriaguez voluntária ou culposa NÃO exclui a imputabilidade (teoria da actio libera in causa). A C está incorreta: a doença mental só exclui a imputabilidade se o agente era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento (art. 26, caput). A D está incorreta: a embriaguez patológica (doença) equipara-se à doença mental, excluindo a imputabilidade (art. 26).
