Questões de Direito Penal
Explicação
Mário praticou o crime de EXTORSÃO (art. 158 do CP): “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa”. A diferença fundamental entre roubo e extorsão é: no ROUBO, há subtração (tirar da vítima); na EXTORSÃO, a própria vítima é coagida a entregar ou fazer algo. No roubo, a res sai do patrimônio da vítima independentemente de sua vontade. Na extorsão, há uma “colaboração” forçada da vítima (assinar cheque, transferir bens, abrir cofre). Pena: reclusão de 4 a 10 anos e multa. Se qualificada (art. 158, §3º), de 7 a 18 anos.
I – A pena é de reclusão de 1 a 3 anos na forma simples.
II – Se o sequestro dura mais de 15 dias, a pena aumenta-se de metade.
III – Se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital, é forma qualificada.
IV – Se resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos.
Estão corretas:
Explicação
Item I – CORRETO: Art. 148, caput: pena de reclusão de 1 a 3 anos. Item II – CORRETO: Art. 148, §1º, III: se o sequestro dura mais de 15 dias, aumenta-se a pena de metade. Item III – CORRETO: Art. 148, §1º, II: forma qualificada quando praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital. Item IV – INCORRETO: Se resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 2 a 8 anos (art. 148, §2º, primeira parte). Se resulta morte, a pena é de reclusão de 4 a 12 anos (§2º, segunda parte). Não confundir com as penas de 4 a 10 anos que são da extorsão mediante sequestro simples (art. 159).
Explicação
A alternativa B está INCORRETA. O art. 2º, §2º da Lei 8.072/90 (com redação da Lei 13.964/2019) estabelece que para progressão de regime é necessário o cumprimento de 40% da pena se o apenado for primário e 60% se reincidente. Portanto, NÃO é mais 2/3 para todos. A alternativa A está correta (art. 5º, XLIII da CF/88). A C está correta (art. 2º, §4º da Lei 8.072/90). A D está correta (art. 1º, II da Lei 8.072/90 – latrocínio e extorsão qualificada pela morte ou lesão corporal grave são hediondos). O estupro, homicídio qualificado e epidemia com resultado morte também são hediondos.
Explicação
A alternativa D está CORRETA. Art. 123 do CP: “Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após”. É crime PRÓPRIO (só a mãe pode ser sujeito ativo). Elementos: 1) Mãe como autora; 2) Vítima: próprio filho; 3) Tempo: durante ou logo após o parto; 4) Estado puerperal (perturbação psicofísica decorrente do parto). A pena é de detenção de 2 a 6 anos, MENOR que o homicídio simples (6 a 20 anos de reclusão). Terceiros que participam respondem por homicídio (art. 30 do CP – elementar não comunicável). Não há limite temporal fixo, mas deve ser “logo após” o parto e sob influência puerperal.
Explicação
A alternativa C está CORRETA. Art. 128 do CP prevê o aborto não punível (necessário e humanitário): I) se não há outro meio de salvar a vida da gestante (aborto necessário/terapêutico); II) se a gravidez resulta de estupro e há consentimento da gestante ou, sendo incapaz, de seu representante legal (aborto humanitário/sentimental). A alternativa A está incorreta: o autoaborto ou consentido tem pena de 1 a 3 anos (art. 124), enquanto o aborto sem consentimento tem pena de 3 a 10 anos (art. 125). A B está incorreta devido ao art. 128. A D está incorreta: o aborto de anencéfalo foi reconhecido pelo STF (ADPF 54) como atípico, mas não está no Código Penal.
