Questões de Direito Administrativo
Explicação
A alternativa C está CORRETA. Art. 37, II da CF/88: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. A alternativa A está incorreta: a estabilidade é adquirida após 3 anos (não 2) de efetivo exercício e MEDIANTE avaliação especial de desempenho (art. 41 da CF/88). A B está incorreta: cargos em comissão podem ser preenchidos por qualquer pessoa, não apenas servidores de carreira. A D está incorreta: a acumulação só é permitida em hipóteses específicas do art. 37, XVI da CF/88 (dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico, dois cargos de profissionais de saúde).
I – Os atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito exigem comprovação de dolo do agente.
II – A perda da função pública e suspensão dos direitos políticos são sanções aplicáveis aos atos de improbidade.
III – A aplicação das sanções por improbidade independe de efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.
IV – Apenas agentes públicos podem ser responsabilizados por atos de improbidade administrativa.
Estão corretas:
Explicação
Item I – CORRETO: A Lei 14.230/2021 alterou a Lei 8.429/92 estabelecendo que TODOS os atos de improbidade (arts. 9º, 10 e 11) exigem comprovação de DOLO do agente. Não há mais improbidade culposa. Item II – CORRETO: Art. 12 da Lei 8.429/92 prevê como sanções: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público. Item III – CORRETO: Nem todos os atos de improbidade exigem dano patrimonial efetivo (ex: arts. 10 e 11 podem ocorrer sem dano patrimonial direto). Item IV – INCORRETO: Particulares também podem ser responsabilizados quando induzirem, concorrerem ou se beneficiarem dos atos de improbidade (art. 3º da Lei 8.429/92).
Explicação
A alternativa A está INCORRETA. O controle judicial NÃO pode adentrar o mérito administrativo (conveniência e oportunidade) dos atos discricionários. O Poder Judiciário controla apenas a LEGALIDADE dos atos administrativos, verificando se respeitam a lei, os princípios constitucionais e se não há desvio de poder ou finalidade. Pode, contudo, controlar os limites da discricionariedade através dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A alternativa B está correta (art. 71 da CF/88). A C está correta (autotutela administrativa). A D está correta (arts. 49, 50 e 58 da CF/88 – controle legislativo com auxílio do TCU).
Explicação
A alternativa D está CORRETA. Art. 37, §6º da CF/88: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Adota-se a teoria do risco administrativo (responsabilidade objetiva), exigindo apenas: conduta estatal, dano e nexo causal. A alternativa A está incorreta: é objetiva para atos comissivos. A B está incorreta: pode responder se havia dever de prevenir/agir (omissão). A C está incorreta: segundo o STF, a responsabilidade por omissão é SUBJETIVA, exigindo falta do serviço (culpa anônima do serviço público).
Explicação
A alternativa B está CORRETA. Art. 5º, XXIV da CF/88: “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”. A alternativa A está incorreta: a regra é indenização em dinheiro; títulos da dívida são exceção (art. 182, §4º, III – desapropriação urbana sancionatória). A C está incorreta: a desapropriação rural sancionatória (art. 184 da CF/88) é indenizada com títulos da dívida agrária. A D está incorreta: a retrocessão ocorre quando o bem não recebe destinação pública e o expropriado pode PREFERENTEMENTE readquiri-lo, não automaticamente recuperá-lo.


