Questões de Direito Administrativo
Explicação
A alternativa B está CORRETA. A FINALIDADE é sempre elemento vinculado – o ato deve sempre buscar o interesse público específico previsto em lei. O desvio de finalidade (desvio de poder) ocorre quando o agente pratica o ato visando fim diverso do previsto em lei, gerando nulidade (art. 2º, parágrafo único, “e” da Lei 4.717/65 – LAP). A alternativa A está incorreta: competência é vinculada e a delegação tem limites (art. 13 da Lei 9.784/99 – não se pode delegar edição de atos normativos, decisão de recursos, competências exclusivas). A C está incorreta: forma é regra geral vinculada – a lei estabelece a forma. A D está incorreta: motivo e objeto podem ser vinculados ou discricionários, conforme o ato.
I – O controle interno é exercido por cada Poder sobre seus próprios atos e agentes, abrangendo aspectos de legalidade, eficácia e eficiência.
II – O controle externo pelo Poder Legislativo é exercido com auxílio do Tribunal de Contas, mas a decisão final sobre as contas do Chefe do Executivo cabe ao Parlamento.
III – O controle popular pode ser exercido por meio de ação popular, reclamação administrativa e direito de petição.
IV – Os Tribunais de Contas podem sustar contratos administrativos diretamente quando constatarem ilegalidade.
Estão corretas:
Explicação
Item I – CORRETO: Art. 74 da CF/88 – os Poderes mantêm sistema de controle interno integrado, fiscalizando legalidade, avaliando resultados quanto à eficácia e eficiência. Item II – CORRETO: Art. 71, I c/c art. 49, IX da CF/88 – o TCU aprecia as contas do Presidente mediante parecer prévio; o JULGAMENTO cabe ao Congresso Nacional. Item III – CORRETO: Instrumentos de controle popular: ação popular (art. 5º, LXXIII), direito de petição (art. 5º, XXXIV, “a”), reclamação administrativa, representação, denúncia ao TCU. Item IV – INCORRETO: Art. 71, §1º da CF/88 – o TCU assina prazo para que o órgão/entidade adote providências; se não atendido, o TCU pode sustar; mas quanto a CONTRATOS, o TCU solicita ao CONGRESSO NACIONAL que suste – só o faz diretamente se o Congresso não se manifestar em 90 dias.
Explicação
A alternativa C está INCORRETA. A responsabilidade civil do agente público perante TERCEIROS não existe diretamente – o art. 37, §6º da CF/88 estabelece responsabilidade objetiva do ESTADO. O agente responde civilmente perante o ESTADO (em ação regressiva) quando age com DOLO ou CULPA – portanto, a responsabilidade do agente é SUBJETIVA. A alternativa A está correta: regra da independência das instâncias (art. 125 da Lei 8.112/90). A B está correta: art. 126 da Lei 8.112/90 e art. 935 do CC – absolvição por negativa de autoria ou inexistência do fato vincula as demais esferas (coisa julgada penal). A D está correta: art. 92, I do CP e art. 132, I da Lei 8.112/90 – condenação criminal com pena privativa de liberdade superior a 4 anos gera perda automática do cargo.
Explicação
A alternativa D está CORRETA. Art. 96 da Lei 14.133/2021: o contratado poderá apresentar garantia, a critério da Administração, nas seguintes modalidades: I – caução em dinheiro; II – seguro-garantia; III – fiança bancária. Art. 96, §2º: o limite da garantia é de até 5% do valor do contrato, podendo ser elevado para até 10% quando se tratar de contrato de grande vulto com alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis. A alternativa A está incorreta: a garantia NÃO é obrigatória em todos os contratos – fica a critério da Administração exigir ou não. A B está incorreta: são 3 modalidades (caução, seguro-garantia, fiança). A C está incorreta: o limite geral é 5%, podendo chegar a 10% em casos específicos.
Explicação
A alternativa B está CORRETA. Decreto 20.910/32, art. 1º: as dívidas passivas da União, Estados e Municípios prescrevem em 5 anos. Para créditos tributários, o art. 174 do CTN também estabelece 5 anos. Lei 6.830/80 (execução fiscal): 5 anos para propor execução fiscal. A alternativa A está incorreta: segundo o STJ, a prescrição administrativa pode ser conhecida de ofício (Súmula 409 STJ aplica-se por analogia), mas há controvérsias sobre a irrenunciabilidade pela Fazenda. A C está incorreta: prazo de 5 anos (Decreto 20.910/32), não 10. A D está incorreta: a prescrição atinge apenas a pretensão punitiva; a Administração mantém o poder-dever de anular atos ilegais (autotutela – Súmula 473 STF), respeitando o prazo decadencial de 5 anos para anular atos que geram efeitos favoráveis (art. 54 da Lei 9.784/99).


