Questões de Direito Administrativo
Explicação
A alternativa C está CORRETA. O regime jurídico administrativo se fundamenta em dois pilares principais: 1) SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO – confere prerrogativas e poderes especiais à Administração (cláusulas exorbitantes, presunção de legitimidade, autoexecutoriedade); 2) INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO – impõe restrições e deveres ao administrador (legalidade, impessoalidade, moralidade, necessidade de concurso público, licitação). A alternativa A está incorreta: há limitações decorrentes da indisponibilidade. A B está incorreta: a indisponibilidade VEDA a renúncia livre de receitas e direitos. A D está incorreta: quando atua em sua função típica, a Administração submete-se ao regime de direito público (regime jurídico administrativo).
I – A desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, mediante distribuição de competências entre órgãos.
II – A descentralização implica transferência de atividades a outras pessoas jurídicas, públicas ou privadas.
III – Os órgãos públicos têm personalidade jurídica própria e podem celebrar contratos em nome próprio.
IV – A Administração Direta é composta pelos órgãos integrados na estrutura da União, Estados, DF e Municípios.
Estão corretas:
Explicação
Item I – CORRETO: Desconcentração é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos especializados (ex: Ministérios dentro da União). Item II – CORRETO: Descentralização é a transferência de atividades a outras pessoas jurídicas, podendo ser por outorga (criação de entidades da Administração Indireta) ou por delegação (concessão/permissão a particulares). Item III – INCORRETO: Os órgãos públicos NÃO têm personalidade jurídica própria – são centros de competência despersonalizados que integram a estrutura de uma pessoa jurídica (teoria do órgão). Quem celebra contratos é a pessoa jurídica através do órgão. Item IV – CORRETO: Art. 4º, I do Decreto-Lei 200/67 – Administração Direta são os órgãos integrados na estrutura dos entes federativos.
Explicação
A alternativa B está INCORRETA. Segundo a jurisprudência do STF (ADI 1717), o poder de polícia em sentido estrito (atos de império: consentimento/autorização, ordem/notificação e sanção) NÃO pode ser delegado a particulares, por envolver o exercício de poder de autoridade. Apenas atos preparatórios (fiscalização, vistoria) podem ser delegados. O ciclo completo é: legislação (normatização), consentimento (licenças/autorizações), fiscalização e sanção. A alternativa A está correta (conceito doutrinário). A C está correta (distinção entre polícia administrativa e judiciária). A D está correta (atributos clássicos: discricionariedade – nem sempre, pois pode ser vinculado; autoexecutoriedade; coercibilidade/imperatividade).
Explicação
A alternativa D está CORRETA. Art. 2º da Lei 11.079/2004: PPP é contrato de concessão em duas modalidades: I) CONCESSÃO PATROCINADA – concessão de serviço público ou obra pública com contraprestação pecuniária do parceiro público ao privado (tarifa + recursos públicos); II) CONCESSÃO ADMINISTRATIVA – contrato onde a Administração Pública é usuária direta ou indireta do serviço. A alternativa A está incorreta: art. 2º, §4º – vedada PPP com prazo inferior a 5 anos ou valor inferior a R$ 10 milhões (atualizado para R$ 20 milhões pelo Decreto 10.828/2021). A B está incorreta: art. 2º, §3º – NÃO é PPP a concessão comum (Lei 8.987/95). A C está incorreta: na administrativa, a Administração é usuária DIRETA ou indireta.
Explicação
A alternativa A está CORRETA. ANULAÇÃO: desfaz ato ilegal/ilegítimo; pode ser feita pela Administração (autotutela – Súmulas 346 e 473 STF) ou Judiciário; efeitos EX TUNC (retroativos); ressalva direitos de terceiros de boa-fé. REVOGAÇÃO: retira ato legal por conveniência/oportunidade; só pode ser feita pela Administração; efeitos EX NUNC (prospectivos); não atinge atos consumados, vinculados, que geraram direitos adquiridos ou complexos já concluídos. A alternativa B está incorreta: a Administração pode (e deve) anular seus atos ilegais (autotutela). A C está incorreta: o Judiciário NÃO pode revogar atos administrativos, pois revogação envolve mérito (conveniência/oportunidade). A D está incorreta: atos vinculados NÃO podem ser revogados, pois não há margem de conveniência/oportunidade.


