Questões de Direito Administrativo
Explicação
A alternativa C está CORRETA. O tombamento é forma de intervenção restritiva na propriedade que NÃO transfere o domínio – apenas impõe limitações administrativas ao uso do bem para preservar seu valor cultural, histórico, artístico, arqueológico, turístico ou paisagístico (Decreto-Lei 25/37). O proprietário mantém a propriedade, mas fica sujeito a restrições (não pode destruir, demolir, mutilar sem autorização). A alternativa A está incorreta: não há transferência de propriedade. A B está incorreta: pode recair sobre bens móveis e imóveis (art. 1º do DL 25/37). A D está incorreta: em regra NÃO gera direito a indenização, salvo se houver esvaziamento do conteúdo econômico da propriedade ou dano efetivo.
I – O estágio probatório tem duração de 3 anos, período em que será avaliada a aptidão e capacidade do servidor para o desempenho do cargo.
II – Durante o estágio probatório, o servidor não pode ser exonerado, salvo mediante processo administrativo disciplinar.
III – Estágio probatório e estabilidade são institutos distintos, mas seus prazos coincidem após a EC 19/98.
IV – O servidor em estágio probatório não pode exercer cargo em comissão ou função de confiança.
Estão corretas:
Explicação
Item I – CORRETO: Art. 20 da Lei 8.112/90 (alterado pela Lei 13.681/2018) – estágio probatório de 36 meses (3 anos), coincidindo com o prazo para aquisição de estabilidade (art. 41 da CF/88). Item II – INCORRETO: Durante o estágio probatório, o servidor PODE ser exonerado se não demonstrar aptidão, mediante avaliação de desempenho, sem necessidade de PAD (art. 20, §2º). Se estável, aí sim só perde o cargo mediante PAD, sentença judicial ou procedimento de avaliação periódica de desempenho. Item III – CORRETO: São institutos diferentes – estágio probatório avalia aptidão para o cargo; estabilidade confere garantia de permanência no serviço público. Mas os prazos coincidiram após EC 19/98 (ambos 3 anos). Item IV – INCORRETO: Pode exercer cargo em comissão/função de confiança, mas fica interrompido o estágio (Súmula 16 STF foi superada).
Explicação
A alternativa B está INCORRETA. NEM TODOS os atos administrativos precisam ser publicados no Diário Oficial. A forma de publicidade varia conforme o ato: atos gerais/normativos e que afetam terceiros devem ser publicados no Diário Oficial; atos internos podem ter outras formas de divulgação (afixação em quadro de avisos, comunicação direta); atos individuais podem ser notificados diretamente aos interessados. O essencial é que haja publicidade adequada ao ato. A alternativa A está correta: publicidade é condição de eficácia e permite controle. A C está correta: art. 5º, XXXIII da CF/88 – ressalva segurança da sociedade/Estado e intimidade. A D está correta: LAI regulamentou art. 5º, XXXIII da CF/88.
Explicação
A alternativa D está CORRETA. Art. 36 da Lei 8.112/90: remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Modalidades: I – de ofício, no interesse da Administração; II – a pedido, a critério da Administração; III – a pedido, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge/companheiro, por motivo de saúde ou em processo de concurso de remoção. A alternativa A está incorreta: remoção é deslocamento no MESMO cargo. A B está incorreta: redistribuição (art. 37) é entre órgãos/entidades do MESMO Poder. A C está incorreta: remoção de ofício é possível no interesse da Administração.
Explicação
A alternativa A está CORRETA. Art. 37, XI da CF/88: a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional não podem exceder o subsídio mensal dos Ministros do STF. Art. 37, §12: para Estados e DF, o limite é o subsídio do Governador; para Municípios, o do Prefeito. A alternativa B está incorreta: o teto NÃO se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebam recursos da União, Estados, DF ou Municípios para custeio ou capital (art. 37, §9º). A C está incorreta: verbas indenizatórias NÃO integram o teto (ex: diárias, ajuda de custo). A D está incorreta: art. 37, §11 – cada cargo está sujeito ao teto, mas a soma pode ultrapassar o teto do STF (posição do STF).


