Questões de Direito Administrativo
Explicação
A alternativa A está CORRETA. Art. 156 da Lei 14.133/2021: o licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes sanções: I – advertência; II – multa; III – impedimento de licitar e contratar; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A alternativa B está incorreta: a declaração de inidoneidade é a sanção mais grave, com prazo de 3 anos ou mais (art. 156, §5º) e deve ser aplicada pela autoridade máxima do órgão/entidade. A C está incorreta: art. 156, §9º – as sanções são independentes e não excluem responsabilidade civil e criminal. A D está incorreta: o impedimento pode ser aplicado por diversas infrações graves (art. 156, §4º), não apenas descumprimento total.
I – O regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo é de caráter contributivo e solidário.
II – A aposentadoria compulsória ocorre aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
III – É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvadas as hipóteses previstas na Constituição.
IV – Os proventos de aposentadoria não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
Estão corretas:
Explicação
Item I – CORRETO: Art. 40, caput da CF/88 (com redação da EC 103/2019) – o regime de previdência dos servidores titulares de cargo efetivo terá caráter contributivo e solidário. Item II – CORRETO: Art. 40, §1º, II – compulsória aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Item III – CORRETO: Art. 40, §1º-A – é vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados, RESSALVADAS as hipóteses previstas na CF (ex: professores, pessoas com deficiência). Item IV – CORRETO: Art. 40, §2º – os proventos não poderão exceder a remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria (teto constitucional).
Explicação
A alternativa B está INCORRETA. A ocupação temporária NÃO transfere a propriedade do bem – é apenas uso transitório e temporário do imóvel pelo Poder Público. O proprietário mantém a titularidade do bem. Exemplos: uso de terreno particular para depósito de equipamentos durante obra pública, pesquisas minerais ou arqueológicas. A alternativa A está correta: é uso transitório para fins de interesse público. A C está correta: se houver danos, cabe indenização posterior. A D está correta: Decreto-Lei 3.365/41, art. 36 – ocupação temporária de terrenos não edificados para fins de pesquisa de subsolo, jazidas, minas ou para execução de obras públicas.
Explicação
A alternativa D está CORRETA. Art. 100, §1º da CF/88: os débitos de natureza alimentícia (salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez) têm preferência sobre todos os demais débitos, respeitando-se a ordem cronológica de apresentação dos precatórios entre si. A alternativa A está incorreta: precatórios são para débitos decorrentes de condenações judiciais contra a Fazenda Pública (não apenas tributários). A B está incorreta: art. 100, caput – deve-se obedecer ordem cronológica de apresentação. A C está incorreta: há preferências: 1º) créditos alimentares de idosos, doentes graves e pessoas com deficiência; 2º) demais créditos alimentares; 3º) outros créditos.
Explicação
A alternativa A está CORRETA. Art. 37, XVI da CF/88: é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO quando houver compatibilidade de horários: a) dois cargos de professor; b) um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. A alternativa B está incorreta: art. 37, XVII – a proibição estende-se a empregos e funções em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público. A C está incorreta: art. 37, XIII – é VEDADA a vinculação ou equiparação. A D está incorreta: art. 37, XII – os vencimentos dos cargos do Legislativo e Judiciário NÃO PODEM SER SUPERIORES aos do Executivo.


