Questões de Direito Administrativo
Explicação
A alternativa A está CORRETA. O princípio da supremacia do interesse público é um dos pilares do Direito Administrativo e permite que a Administração, mediante lei, imponha restrições aos direitos individuais em prol da coletividade (ex: desapropriação, poder de polícia). A alternativa B está incorreta: a indisponibilidade significa justamente que o administrador NÃO pode dispor livremente do patrimônio público – deve agir conforme a lei. A C está incorreta: todos os atos administrativos devem ser motivados, especialmente os discricionários. A D está incorreta: a autotutela (Súmulas 346 e 473 do STF) permite que a Administração reveja seus atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes.
I – O poder hierárquico permite à Administração ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas.
II – O poder disciplinar é discricionário quanto à conveniência e oportunidade da punição.
III – O poder regulamentar é privativo do Chefe do Poder Executivo e destina-se a dar fiel execução às leis.
IV – O poder de polícia pode ser delegado a particulares em todas as suas fases.
Estão corretas:
Explicação
Item I – CORRETO: O poder hierárquico decorre da estrutura escalonada da Administração e permite ordenar, coordenar, controlar e corrigir atividades dos órgãos inferiores. Item II – INCORRETO: O poder disciplinar é vinculado quanto à obrigatoriedade de punir quando constatada a infração (não há discricionariedade quanto ao “se” punir), podendo haver discricionariedade apenas quanto à gradação da pena dentro dos limites legais. Item III – CORRETO: Art. 84, IV da CF/88 – compete privativamente ao Presidente da República expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Item IV – INCORRETO: Segundo o STF, o poder de polícia em sentido estrito (atos de coerção, sanção) não pode ser delegado a particulares – apenas atos preparatórios (fiscalização).
Explicação
A alternativa B está INCORRETA. A imperatividade (poder de impor obrigações unilateralmente) NÃO está presente em todos os atos administrativos. Atos enunciativos (certidões, atestados, pareceres) não têm caráter impositivo – apenas declaram situações existentes. A imperatividade existe apenas nos atos que impõem obrigações (atos normativos, punitivos, ordinatórios). A alternativa A está correta: presunção de legitimidade é relativa. A C está correta: autoexecutoriedade permite execução direta, mas não é atributo de todos os atos (ex: cobrança de multa precisa de execução fiscal). A D está correta: tipicidade decorre do princípio da legalidade – o ato deve estar previsto em lei.
Explicação
A alternativa D está CORRETA. Art. 28 da Lei 14.133/2021 estabelece as modalidades: I – pregão; II – concorrência; III – concurso; IV – leilão; V – diálogo competitivo. Foram extintas as modalidades “tomada de preços” e “convite” da antiga Lei 8.666/93. A alternativa A está incorreta: não há mais vinculação obrigatória de modalidade por valor – o pregão pode ser usado para qualquer valor quando for bem ou serviço comum. A B está incorreta: o pregão é para bens e serviços comuns, mas há limites (obras acima de R$ 200 milhões exigem concorrência). A C está incorreta: concorrência, concurso e leilão foram mantidos.
Explicação
A alternativa A está CORRETA. Art. 175 da CF/88 e Lei 8.987/95: a concessão de serviço público é contrato administrativo precedido de licitação (concorrência ou diálogo competitivo), com prazo determinado, remunerado por tarifa paga pelos usuários. A alternativa B está incorreta: a permissão tem prazo determinado (art. 40 da Lei 8.987/95), sendo ato unilateral, discricionário e precário (embora precedida de licitação). A C está incorreta: autorização é ato unilateral, discricionário e precário, sem licitação, para atividades de interesse predominantemente privado. A D está incorreta: Súmula 407 do STJ – é lícita a suspensão após aviso prévio, mas não pode atingir atividades essenciais à população.


